TCDF determina providências para contratação de psicólogos

TCDF determina providências para contratação de psicólogos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por decisão unanime, deu 10 dias para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) adote providências em relação a recomposição do seu quadro de pessoal das carreiras das especialidades de Psicologia e Serviço Social para atuarem nas escolas.

A decisão da corte foi proferida nesta quarta-feira (6) e caso a Secretaria não apresente suas justificativas no prazo estabelecido poderá  vir a sofrer sanção de multa.

Dentre as providencias que o TCDF solicita esta a de que a SEEDF preste esclarecimentos acerca de como pretende recompor seu quadro de pessoal dos especialidades de Psicologia e Serviço Social para dar cumprimento a Lei no 6.992/2021, que garante de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas no DF. “Apresente, nominalmente, quais são as escolas públicas existentes no Distrito Federal e os Gestores em Políticas Públicas e Gestão Educacional nas Especialidades de Psicologia e Serviço Social que nelas estão em exercício”, solicitou o TCDF. 

A representação ao TCDF foi movida pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), que apontou possíveis irregularidades no quantitativo de servidores da Carreira de Assistência à Educação, no Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, nas Especialidades de Psicologia e Serviço Social da SEE/DF. “A decisão do TCDF é uma grande vitória para a comunidade escolar do DF”, afirmou Magno, destacando que o DF tem um psicólogo para cada 4.538 alunos e que apenas seis profissionais para o atendimento a cerca de 472 mil estudantes.

Para a presidenta do Conselho Regional de Serviço Social, Karina Figueiredo, o Distrito Federal está muito atrasado em relação às políticas de apoio psicológico e de serviço social na rede pública de educação. “A gente sabe que essa é uma legislação nova [2019] e que o processo para contratação precisa ser gradual e justamente por isso brigamos para ampliar o cadastro de reserva dos profissionais do Serviço Social no concurso do ano passado”, afirmou Karina, acrescentando: “No entanto, o governo não avançou em nada em termos de contratação e estruturação de uma política pública voltada para o Serviço Social na educação”. 

Já o professor da Universidade de Brasília (UnB), Fauston Negreiros, destacou que os serviços de acompanhamento psicológicos são negados às escolas da rede pública, mas já são realidades na rede particular. “Essa legislação aprovada pelo Congresso nacional [Lei federal 13935/2019] foi resultado de 19 anos de luta para mostrar a importância desses serviços [Psicologia e Serviço Social] como parte da política publica de educação”, avaliou o professor que também coordena o Grupo de Pesquisas em Psicologia Escolar Crítica e Políticas na UnB. 

Entenda

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.935/2019, que determina que as redes públicas de educação básica de todo o país contem com serviço social e de psicologia em equipes multiprofissionais com o objetivo de atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. A legislação foi vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto no mesmo ano desde então a legislação está em vigor. 

Em 24 de fevereiro de 2022 entrou em vigor a Lei nº 6.992/2021, que garante atendimento, por profissionais de psicologia escolar e serviço social, a alunos e profissionais da educação das escolas públicas e privadas do DF com mais de 200 alunos ou em unidades de natureza especial e escolas do campo.

O Brasil de Fato DF entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para comentar a decisão do TCE, mas até o fechamento desta matéria a assessoria de imprensa da Pasta não havia respondido.

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Edição: Márcia Silva

Fonte: Brasil de Fato DF

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