Brasília, 13 – Uma proposta que obriga o réu a pagar as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia está em análise na Câmara. O projeto, de caráter conclusivo (quando dispensa deliberação do plenário), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, vai seguir direto para o Senado.
A proposta altera a Lei de Alimentos, de 1968, para prever a condenação integral do réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais na fixação de alimentos. As custas judiciais são consideradas despesas processuais devidas pelas partes ao Estado Se aprovada, a regra vai valer mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado.
O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), explica que fixação da pensão em valor menor que pedido não configura a chamada sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedor e vencida, situação em que a interessa recorrer da decisão judicial pela duas partes.
Segundo ele, essa interpretação poderia gerar dúvida em relação à obrigação do pagamento dos honorários, situação que é esclarecida pelo projeto. “Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários”, considera o deputado
Estadão Conteúdo
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